regulamento de sócios

Secção I | Dos Sócios

Artigo 1º | Objecto
O presente regulamento rege os direitos e deveres dos sócios.
Artigo 2º | Categoria de Sócios

A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
Sócios Juvenis; Sócios Efectivos; Sócios Empresas, Sócios Honorários.

Artigo 3º | Definição de Sócios

São Sócios Juvenis:
Todos aqueles que, tendo idade compreendida entre 0 e 18 anos, se inscreverem como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.

São Sócios Efectivos:
Todos aqueles que, sendo maiores de idade, por um acto voluntário se inscreverem como tal, pagando a respectiva quota.

São Sócios Empresas:
Todas as empresas que se inscrevam como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.

São Sócios Honorários:
Todos aqueles que por actos meritórios se distingam em prol da Associação, merecendo esse título por deliberação da assembleia-geral.

Artigo 4º | Admissão de Sócios

1. A admissão de Sócios realiza-se através do preenchimento do impresso próprio, o qual será posteriormente apresentado à Direcção.
2. Quando se trate de indivíduos menores de dezoito anos, as propostas deverão ser assinadas pelos pais, ou na falta destes, pelos legais representantes.
3. Todas as propostas ficam sujeitas à aprovação da Direcção.
4. Em caso de as propostas não serem aprovadas pela Direcção ou forem alvo de impugnação, a Direcção disso dará conhecimento, por escrito, indicando o motivo ao candidato proposto, que não se conformando com a rejeição, poderá recorrer por escrito para a Assembleia-geral.

Artigo 5º | Direitos

São direitos dos sócios da Associação:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
b) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da Associação, exceptuando os sócios juvenis;
c) Intervir e participar em todas as actividades associativas e usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
d) Possuir um cartão de sócio ou outro elemento que o identifique como sócio efectivo da Associação;
e) Ter acesso às instalações associativas e respectivos equipamentos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
f ) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos;
g) Assistir a todas as reuniões da assembleia-geral e tomar parte nos seus trabalhos;
h) Requerer a convocação de assembleias-gerais e exercer os demais poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da associação, nos termos e condições previstas;
i) Examinar anualmente as contas da Associação, nos períodos e locais a tal destinados pela Direcção;
j) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a gestão e as actividades da Associação.

Artigo 6º | Deveres

Constituem deveres dos sócios da Associação:
a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação se propõe;
b) Contribuir para o prestígio da Associação e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;
c) Participar nas actividades da Associação;
d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação, bem como, as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia-geral e as decisões dos demais órgãos sociais;
e) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados, salvo manifesto impedimento;
f ) Pagar com regularidade as quotas;
e) Participar por escrito à Direcção sempre que altere os seus elementos de identificação, designadamente, no que concerne, à mudança de residência e contacto telefónico.

Artigo 7º | Quotas

1. Na prossecução do estipulado na alínea f ) do artigo anterior, estabelecem-se duas modalidades de pagamento das quotas, semestral ou anual, podendo os sócios optar livremente por qualquer das modalidades.
2. As quotas podem ser pagas das seguintes formas:
• presencialmente na sede da Associação, dentro do respectivo horário de funcionamento;
• através de cheque ou vale postal emitidos à ordem da Associação;
• por transferência bancária para o NIB 0038 0074 0087 0605 7719 7, devendo o sócio indicar no descritivo da transferência a referência “quotas” e o seu nome completo.
3. A quota anual em vigor a partir de 01 Janeiro 2010 fixa-se em 20 €, exceptuando-se a quota anual dos sócios juvenis a qual se fixa em 10 € e a quota anual dos sócios empresas a qual se fixa em 50 €.
4. Os sócios honorários ficam desobrigados do pagamento da quota anual podendo contudo efectuar o seu pagamento se assim o entenderem, tendo este carácter de donativo.

Secção II | Das Sanções

1- O Sócio que dentro das instalações da Associação, não tenha comportamento adequado, será advertido verbalmente.
2- Quando a conduta de um sócio causar danos materiais à Associação,
ser-lhe-ão imputados, a título de indemnização, todos os prejuízos dela decorrentes.
3- Os sócios que não tenham as quotas regularizadas ficam inibidos, dos direitos inerentes à qualidade de sócio, nos exactos termos previstos nos Estatutos e demais regulamentos da Associação.

Secção III | Disposições Finais

1- O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, após aprovação da Assembleia Geral.
2- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Direcção sujeita a posterior aprovação pela Assembleia-geral, se ao caso não couber a aplicação dos Estatutos e demais regulamentos da Associação.

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