direitos e deveres dos/as associados/as
São direitos dos/as Associados/as:
Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
a. Eleger e ser eleito/a para os cargos sociais;
b. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente diploma;
c. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de 10 dias, e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
d. Não ver os seus direitos reduzidos pelo facto de serem trabalhadores/as ou beneficiários/as da associação, salvo nas deliberações respeitantes a retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer benefícios que lhes respeitem;
e. Não ser limitado nos seus direitos por critérios que contrariem o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição.
Os/as associados/as só podem exercer os seus direitos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas. Só são elegíveis para os órgãos sociais, os/as associados/as que, cumulativamente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa.
Não são elegíveis para os órgãos sociais os/as associados/as que mediante processo judicial, tenham sido removidos/as dos cargos dos órgãos sociais da associação ou tenham sido declarados/as responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
São deveres dos/as associados/as:
a. Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados/as efetivos/as;
b. Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral;
c. Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
d. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos/as.