associados

Podem ser associados/as pessoas singulares ou coletivas, que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.

A Associação de Jovens Ecos Urbanos tem as seguintes categorias de associados/as:

Associados Efetivos (adultos, jovens e empresas)

- As pessoas, individuais ou coletivas, que se propõem colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e da quota mensal, nos montantes mínimos fixados pela Assembleia Geral;
> Adultos – a partir dos 18 anos inclusive
> Jovens - 0 aos 17 anos de idade inclusive

Associados/as Honorários/as

- As pessoas, singulares ou coletivas, que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.

admissão

1. A admissão de sócios/as realizasse através do preenchimento da ficha de inscrição, a qual será posteriormente apresentada à Direção.
2. Quando se trate de indivíduos menores de dezoito anos, as propostas deverão ser assinadas pelo/a encarregado/a de educação ou na falta destes, pelos/as legais representantes.
3. Todas as propostas ficam sujeitas à aprovação da Direção.
4. Em caso da proposta não sere aprovada pela Direção ou forem alvo de impugnação, a Direção disso dará conhecimento, por escrito, indicando o motivo ao/à candidato/à proposto/a, que não se conformando com a rejeição, poderá recorrer por escrito para a Assembleia Geral.

direitos e deveres dos/as associados/as

São direitos dos/as Associados/as:

Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
a. Eleger e ser eleito/a para os cargos sociais;
b. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente diploma;
c. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de 10 dias, e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
d. Não ver os seus direitos reduzidos pelo facto de serem trabalhadores/as ou beneficiários/as da associação, salvo nas deliberações respeitantes a retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer benefícios que lhes respeitem;
e. Não ser limitado nos seus direitos por critérios que contrariem o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição.

Os/as associados/as só podem exercer os seus direitos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas. Só são elegíveis para os órgãos sociais, os/as associados/as que, cumulativamente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa.
Não são elegíveis para os órgãos sociais os/as associados/as que mediante processo judicial, tenham sido removidos/as dos cargos dos órgãos sociais da associação ou tenham sido declarados/as responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.

São deveres dos/as associados/as:

a. Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados/as efetivos/as;
b. Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral;
c. Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
d. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos/as.

quota anual

Comunidade geral:

12,00€ (adulto)
6,00€ (jovem)

Empresas:

50,00€ (associados/as em nome coletivo)
Os/as sócios/as honorários/as ficam desobrigados/as do pagamento da quota anual podendo, contudo efetuar o seu pagamento se assim o entenderem, tendo este carácter de donativo.

vantagens em ser associado

Jovens

• desconto em todas as atividades pagas da associação
• preferência no acesso a apoio a projectos individuais
• eleger e ser eleito para os cargos sociais
• acesso a material específico da instituição
• deducação no irs de quotas e donativos

Comunidade Geral

• dedução no irs de quotas e donativos
• descontos em todas as atividades pagas da associação
• eleger e ser eleito para os cargos sociais
• participar em open-days na instituição

Empresas

• benefícios fiscais, através de donativos e mecenato
• descontos em todas as actividades pagas da associação
• publicidade em todas as atividades organizadas
• publicidade na página de internet da associação
• dinamização da Responsabilidade Social Empresarial
• voluntariado empresarial
• protocolos de colaboração institucional
Para além das vantagem tem igualmente acesso a inúmeras oportunidades:
possibilidade de participar na organização de atividades, fazer parte da Bolsa de Voluntariado Jovem e/ou participação em ações de voluntariado, apadrinhar uma família ou jovem, apoio a Projectos Sociais Inovadores, colaborar com a instituição através de contribuição em declaração de IRS, receber newsletter mensalmente com informação actualizada.

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Consultar regulamento geral de sócios
Para mais informações contacte-nos.

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